PROJETO DE LEI EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Projeto de Lei Nº16/2009
Decreto Legislativo Nº 19/2009
Lei Municipal Nº 818/2009

Dispõe sobre implantar o programa de Educação patrimonial no calendário letivo da rede municipal de Cachoeira como matéria básica.

Art. 1° - A rede municipal de Ensino do município de Cachoeira implantará como matéria básica o programa de Educação Patrimonial no calendário letivo de cada ano.



Art. 2° - O poder executivo do município de Cachoeira viabilizará a contratação dos profissionais educadores da matéria de educação patrimonial.



Art. 3° - O poder executivo junto com a secretaria de educação do município de cachoeira capacitará os professores para que seja desenvolvido o projeto com êxito.



Art. 4° - O poder executivo Municipal regulamentará a presente lei já no ano de 2010.



Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de Março de 2009.

Autor: Vereador Carlos Menezes pereira











JUSTIFICATIVA



O programa de educação patrimonial como matéria básica no município de cachoeira, foi pensado com propósito de buscar soluções por meio de ações educativas, que possam reverter o quadro de pouco conhecimento e ausência de discussões da temática, patrimônio cultural nos currículos escolares, na prática pedagógica dos professores e no cotidiano escolar das escolas da rede municipal de ensino de Cachoeira. Esta problemática revelou-se em pesquisa de campo realizada com este objetivo.

Conhecer, valorizar e preservar o patrimônio cultural é compreender o universo sociocultural. Participar da historicidade que está inserido, elevar a alto-estima, exaltar saberes e fazeres, participar dos direitos e deveres de cidadania e fortalecer a identidade cultural de nossa cidade dona de tantos títulos de Honra no nosso País.


OBJETIVOS :


Interação do universo escolar, da população e da Educação Patrimonial nas ações e atividades voltadas às questões do Patrimônio Cultural.

Participação ativa das escolas, dos educadores, dos educandos e da comunidade cachoeirana nas políticas educacionais e culturais da cidade Monumento Nacional.

Reconhecimento da importância de se conhecer, apropriar para observar o patrimônio cultural e a identidade cultural.


Recursos necessários

A secretaria municipal de educação possui recursos destinados a projetos dessa natureza, e podemos também partir para parcerias entre instancias federais, estaduais e municipais, universidades e empresas que demonstrarem interesse e vontade política e cultural pela temática Patrimônio cultural.


Sala de sessões, 23 de Março de 2009.


CARLOS MENEZES PEREIRA
VEREADOR

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