PROJETO 04/2010

CÂMARA DE VEREADORES DA CACHOEIRA

Cidade Heróica (Lei provincial N°43 de 13/03/1837)

Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)

ESTADO DA BAHIA






PROJETO DE LEI Nº 04/2010



Institui a Política "antidrogas", nas escolas da rede pública e privada do município de Cachoeira - Bahia, através de matérias obrigatórias de Prevenção às Drogas no currículo escolar da 6ª a 9ª séries do Ensino Fundamental, além de realização de feiras e campanhas educacionais aos seus alunos, e dá outras providências.

Art. 1º. As escolas da rede pública e privada do município de Cachoeira– Bahia, deverão incluir, no decorrer do ano letivo, pelo menos uma aula por semana no currículo escolar dos alunos da 6ª a 9ª séries do Ensino Fundamental, matérias relacionadas à Prevenção às Drogas, tanto as legais (álcool, fumo, anabolizantes, analgésicos e outras), como as ilegais (cocaína, ecstasy, crack, LSD, maconha e outras), objetivando transmitir ensinamentos sobre entorpecentes e similares, abrangendo conceitos, usos e efeitos, aspectos medicinais e delituosos, além de campanhas e feiras “antidrogas”.

Art. 2º. Nas feiras e campanhas "antidrogas" deverão ser criados cartazes e banners, além de panfletos e folders para a distribuição durante o evento, bem como a realização de debates, palestras, vídeos, seminários, atividades culturais e esportivas, de caráter interdisciplinar.

Art. 3º. Ao professor, deverá ser distribuído uma Cartilha Educativa de Prevenção às Drogas e matérias relacionadas ao assunto, como forma de ampliar o conhecimento sobre entorpecentes, além de palestras e vídeos específicos.

Art. 4. Deverão convidar para participar das feiras e campanhas “antidrogas”, os representantes das seguintes entidades:

I – comunidade escolar;

II – pais dos alunos;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Ministério Público;

V – Conselho Municipal de Segurança, ligados à Secretaria da Segurança Pública.

Art. 5º. As escolas poderão incluir na avaliação do aluno a sua participação no decorrer das campanhas e feiras.

Parágrafo único – Aos alunos que se destacarem nos eventos deverão receber reconhecimento e um certificado de destaque da turma.

Art. 6ª. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Menezes Pereira
Vereador Autor


JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo criar políticas de prevenção ao uso de drogas, instituindo no currículo escolar da 6º a 9ª séries do Ensino Fundamental, pelo menos uma aula por semana, matérias sobre drogas, além da realização de feiras e campanhas "antidrogas" na rede de escolas públicas e privadas do município de Cachoeira - Bahia. Deverão ser realizados debates, vídeos e palestras sobre a prevenção às drogas, aliadas a práticas culturais e esportivas, consideradas uma importante ferramenta na conscientização em relação aos malefícios causados pelas drogas. O problema mundial das drogas deverá ser confrontado, abordando-se sua dimensão ética, moral e científica, para se formar a consciência e a dimensão do poder destrutivo que a produção, a distribuição e o consumo de drogas ilegais acarretam às sociedades civilizadas e, principalmente, com o intuito de aumentar a nossa capacidade de enfrentar esse mal. A Política de informação e prevenção ao uso das drogas serão efetivadas através das seguintes diretrizes: discutir os princípios e práticas fundamentais dos programas de prevenção ao uso de drogas; discutir os obstáculos e as soluções dos programas efetivos de prevenção e de redução de consumo, além de discutir as leis e políticas em matéria de drogas e as demais práticas que facilitam o seu consumo ilegal, tais como a legalização.

ANEXO I

Atualmente, a medicina define droga como sendo: qualquer substância que é capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. Por exemplo, uma substância ingerida contrai os vasos sangüíneos (modifica a função) e a pessoa passa a ter um aumento de pressão arterial (mudança na fisiologia). Outro exemplo, uma substância faz com que as células do nosso cérebro (os chamados neurônios) fiquem mais ativas, "disparem" mais (modificam a função) e como conseqüência a pessoa fica mais acordada, perdendo o sono (mudança comportamental).

Já o psicotrópico significa atração pelo psiquismo e drogas psicotrópicas é aquela que atuam sobre o nosso cérebro, alterando de alguma maneira o nosso psiquismo.

Mas estas alterações do nosso psiquismo não são sempre no mesmo sentido e direção. Obviamente elas dependerão do tipo de droga psicotrópica que foi ingerida. E quais são estes tipos?

Um primeiro grupo é aquele de drogas que diminuem a atividade do nosso cérebro, ou seja, deprimem o funcionamento do mesmo, o que significa dizer que a pessoa que faz uso desse tipo de droga fica "desligada", "devagar", desinteressada pelas coisas. Por isso estas drogas são chamadas de Depressoras da Atividade do Sistema Nervoso Central (SNC - sistema nervoso central é a parte que fica dentro da caixa craniana; o cérebro é o principal órgão deste sistema). Num segundo grupo de drogas psicotrópicas estão aquelas que atuam por aumentar a atividade do nosso cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento fazendo com a pessoa que se utiliza dessas drogas fique "ligada", "elétrica", sem sono. Por isso essas drogas recebem a denominação de Estimulantes da Atividade do Sistema Nervoso Central. Finalmente, há um terceiro grupo, constituído por aquelas drogas que agem modificando qualitativamente a atividade do nosso cérebro; não se trata, portanto, de mudanças quantitativas como de aumentar ou diminuir a atividade cerebral. Aqui a mudança é de qualidade! O cérebro passa a funcionar fora do seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada. Por esta razão este terceiro grupo de drogas recebe o nome de Perturbadores da Atividade do Sistema Nervoso Central. Resumindo, então, as drogas psicotrópicas podem ser classificadas em três grupos, de acordo com a atividade que exercem junto ao nosso cérebro:

1.) Depressores da Atividade do SNC;

2.) Estimulantes da Atividade do SNC;

3.) Perturbadores da Atividade do SNC.

Esta é uma classificação feita por cientistas franceses e tem a grande vantagem de não complicar as coisas com a utilização de palavras difíceis, como geralmente acontecem em medicina. Mas se alguém achar que palavras complicadas, de origem grega ou latina tornam a coisa mais séria ou científica (o que é uma grande besteira) abaixo está algumas palavras sinônimas:

Depressores - podem também ser chamadas de psicolépticos;

Estimulantes - recebe também o nome de psicoanalépticos, noanalépticos, timolépticos, etc;

Perturbadores ou psicoticomiméticos, psicodélicos, alucinógenos, psicometamórficos, etc.

As principais drogas psicotrópicas, e que são usadas de maneira abusiva, de acordo com a classificação mencionada aqui, estão relacionadas abaixo:

1.) Depressores da Atividade do SNC

- Álcool (é uma droga depressora do sistema nervoso central e não estimulante): cerveja, cachaça e outros.

- Soníferos ou hipnóticos (drogas que promovem o sono): barbitúricos, alguns benzodiazepínicos;

- Ansiolíticos (acalmam; inibem a ansiedade). As principais drogas pertencentes a essa classificação são os benzodiazepínicos. Ex.: diazepam, lorazepam, etc.;

- Opiáceos ou narcóticos (aliviam a dor e dão sonolência). Ex.: morfina, heroína, codeína, meperidina, etc.;

- Inalantes ou solventes (colas, tintas, removedores, etc.).

2.) Estimulantes da Atividade do SNC

- Anorexígenos (diminuem a fome). Principais drogas pertencentes a essa classificação são as anfetaminas. Ex. dietilpropriona, femproporex, etc.;

- Cocaína (é uma substância extraída da folha de uma planta, a “coca” (causa euforia com conseqüente diminuição do cançaso, da fome e do dono.

3.) Perturbadores da Atividade do SNC

A.) de origem vegetal:

- mescalina (do cacto mexicano);

- THC (da maconha);

- psilocibina (de certos cogumelos);

- lírio (trombeteira, zabumba ou saia branca);

B.) de origem sintética:

- LSD-25

- Ecstasy

Carlos Menezes Pereira
Vereador Autor

Este Projeto de Lei faz parte da Campanha de Prevenção às Drogas nas Escolas


(Cartilha Educativa de Prevenção às Drogas).


Jefferson Cunha Weindler


– Jornalista – DRT/BA. 2143 –

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